quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Matrículas

Amigos e colegas leitores, envio-os esse aviso

Matrícula: 9 e 10 de fevereiro;
Reformulação: 16 de fevereiro;
Início do período: 2 de março, segunda-feira depois do carnaval;
2ª Fase de Reformulação (chamada anteriormente de Inclusão): 3 de março;
Final de 2009.1: EM TORNO de 6 de julho.
Início de 2009.2: 3 de agosto;
Final de 2009.2: EM TORNO de primeiro de dezembro de 2009.
(Ainda vamos definir os horários, mas pro campus de Itabaiana deverá ser das 8 às 12 e das 13 às 21 horas)

MATRÍCULA PELA INTERNET
Pretendemos liberar na sexta, quiçá já na noite da quinta, 29/01.Não tem pagamento, é só chegar no computador e fincar o dedo no teclado e no mouse.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Congresso Internacional de Contabilidade ambiental

Congresso Internacional de Contabilidade ambiental no Rio de Janeiro (UFRJ)
Será realizado entre os 27 e 28 de julho de 2009 no Rio de Janeiro o Congresso Internacional de Contabilidade Ambiental.
Esse congresso está sendo realizado pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FACC/UFRJ) em parceria com a University of St. Andrews e tem confirmada a participação do prof. Rob Gray, autor do primeiro livro, entre outros trabalhos, de Contabilidade Ambiental no mundo.
O congresso segue a linha do Centre of Social and Environmental Accounting dirigido pelo prof. Gray e tem algumas características diferentes daquelas a que estamos acostumados. Uma exigência, por exemplo, é que não haja distribuição de pastas, canetas entre outros materiais desnecessários, já que o consumo excessivo prejudica o meio ambiente.
O Congresso terá ainda a participação do prof. Charles Cho da Concordia University (Canadá) além da expectativa de confirmação do prof. David Owen da Nottingham University Business School.
Maiores informações estão no endereço: www.facc.ufrj.br/csear2009
E-mail para contato: csear2009rio@facc.ufrj.br

Fonte: www.claudiacruzba.blogspot.com (comentário: Blog legal também)

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Implantação da IFRS no Brasil

 

Causa profunda perplexidade que nenhum órgão de classe (1) tenha se manifestado até a presente data, que o tempo para estudar e aplicar a lei e os pronunciamentos é inexequível, consequentemente, as demonstrações contábeis do exercício findo em 31/12/ 2008 estão irremediavelmente comprometidas, pelo menos em termos de comparação em empresa do mesmo setor.

É evidente que apenas as grandes empresas de auditoria e alguns abnegados auditores das empresas menores estão razoavelmente capacitados a entender e aplicar estas normas (2) e, como consequência, existirá uma enormidade de demonstrações contábeis não conformes de acordo com a nova lei, que irá gerar um número enorme de empresa auditada com ressalvas (3).

(...) Infelizmente, a Lei n 11.638 e as normas do CPC estão sendo implantadas de forma intempestiva, muito embora sejam, na essência, extremamente benéficas aos profissionais e usuários da informação contábil. Se a implantação das IFRS obedece a um cronograma de dois anos, para introduzirmos uma nova concepção de contabilidade que trará maior transparência, por que foi escolhido um caminho abrupto para introduzirmos uma nova legislação contábil?

Dificuldades para a implantação da nova lei contábil brasileira - 16/1/2009 - Gazeta Mercantil - Caderno A - Pág. 3 - Marco Antonio Papini - Sócio-diretor da Map Auditores Independentes)


Observações:
(1) Qual seria algum outro órgão de classe que deveria se manifestar?
(2) O autor é, obviamente, auditor
(3) Tenho dúvidas se isto ocorrerá. O autor faz aqui uma separação entre o "auditor" e "contador", dando a entender que somente o "auditor" está preparado para as mudanças. Além disto, supõe não existir comunicação entre o auditor e a empresa.
 
Fonte: http://contabilidadefinanceira.blogspot.com/


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Qual o nome do lado direito do Balanço?


Infelizmente o passivo possui dois significados na contabilidade brasileira, sendo um no sentido restrito e outro no sentido amplo. No sentido amplo, o passivo representa o lado direito do balanço. O passivo representaria todas as fontes de financiamento de uma entidade num determinado momento.

No sentido restrito, o passivo corresponde aos compromissos da entidade com terceiros. Nesta definição, não seria considerado passivo os recursos que foram colocados na entidade pelos acionistas, ou o patrimônio líquido. Alguns autores, para diferenciar, usam o termo exigibilidades para este passivo. Esquematicamente podemos dizer que:

Passivo (sentido amplo) = Passivo (sentido restrito) + Patrimônio Liquido

As mudanças recentes na legislação societária, ocorridas em 2008, definiram que passivo corresponde ao seu sentido amplo (Lei 11.638). Mas a Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis utiliza o termo passivo no seu sentido restrito.


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terça-feira, 13 de janeiro de 2009

A importância da interdisciplinaridade no Curso de Ciências Contábeis

Vi esse texto e me interessei muito pelo assunto, acredito que nossos leitores também venham a se interessar. Disserta sobre uma preocupação a respeito da importância da interdisciplinaridade no Curso de Ciências Contábeis.

Nossa preocupação com a prática da interdisciplinaridade no Curso de Ciências Contábeis decorre do entendimento de que o futuro contador precisa ser um profissional dotado de uma visão sistêmica da realidade e se constituir em um ser pensante e crítico, capaz de relacionar a prática contábil com outros ramos do conhecimento.
A interdisciplinaridade proporciona o conhecimento integral na formação do contador, possibilitando-lhe sair da universidade preparado para enfrentar um mercado de trabalho cada vez mais exigente, e assim poder desenvolver habilidades relacionadas com as diversas áreas do conhecimento para ir em busca de soluções para os problemas organizacionais de forma pró-ativa, atendendo às diferentes demandas requeridas pelos diversos setores dentro das organizações.
No mundo contemporâneo, as transformações sociais, políticas, econômicas e ambientais ocorridas têm colocado em questão não apenas as estruturas administrativas das universidades, mas também a forma de pensar a práxis pedagógica, que procura adaptar-se aos novos tempos, incluindo a interdisciplinaridade na formação dos educandos.
Entendemos, portanto, que a interdisciplinaridade remete ao conhecimento humano e leva a uma postura crítica na formação do ser, na construção do conhecimento.
Corroborando o exposto por Bochniack (2000), Furlaneto (2000) afirma que a interdisciplinaridade assumiu um importante papel na educação brasileira, rompendo com as amarras construídas pelas rotinas escolares, que acabam por levar o educador a repetir sempre a mesma forma de transmissão do conhecimento. Segundo essa orientação, cada professor é encarregado de ministrar o conteúdo de determinada disciplina de forma rígida e linear. A autora percebe a interdisciplinaridade como o conhecimento produzido além das fronteiras. No momento em que as linhas fronteiriças deixam de ser estanques, passam a conter múltiplas possibilidades, tais como a flexibilização da integração de todos os ramos do conhecimento.
A contextualização da informação é igualmente abordada na Contabilidade, na qual a dinâmica da abordagem sistêmica constitui-se em um pilar. Segundo Iudícibus e Marion (2002), a contabilidade congrega informações de natureza econômica, social, legal, fiscal e comportamental acerca da organização, procedendo, em seguida, a sua mensuração. Os relatórios contábeis finalizam essas informações de modo objetivo e uniforme, de modo que a Contabilidade apresente demonstrações confiáveis para seus usuários. Dessa forma, Riccio e Sakata (2004, p. 36) afirmam:
Ao utilizar uma abordagem sistêmica da Contabilidade no mundo, percebe¬-se que a educação superior em Contabilidade é um sub-sistema do sistema mundial de contabilidade, por sua vez, formado por outros sub-sistemas: associações de profissionais, empresas, instituições públicas, órgãos regulamentadores, instituições de ensino, para citar alguns apenas, todos envolvidos na regulamentação, estruturação e propagação do conhecimento e da prática contábil no mundo.
A forte inter-relação entre a Contabilidade e a sociedade como um todo, apontada pelos autores, permite-nos inferir que a interdisciplinaridade pode resgatar a integralidade no Curso de Ciências Contábeis.
A Contabilidade é uma ciência social aplicada e, como tal, interage com outras ciências. Sua importância no ensino de Ciências Contábeis é reconhecida, pois, por meio dela os educandos são levados a conhecer outras áreas do conhecimento que possam proporcionar-lhes um conhecimento sistêmico, tais como: Economia, Administração, Direito, Matemática, Estatística, Sociologia, Filosofia, dentre outras.
Desta maneira, entendemos que a interdisciplinaridade no Curso de Ciências Contábeis atende à necessidade de substituir a especialidade pela complexidade, construindo a inter-relação entre as partes, para formar um todo na busca pelo conhecimento integral do futuro contador. É uma forma de geração de novos conhecimentos, ao mesmo tempo em que promove a unicidade entre os vários campos do saber, contribuindo para a superação da fragmentação do ensino.
A importância da interdisciplinaridade para o curso de Ciências Contábeis encontra respaldo na necessidade de colocação do futuro Contador no mercado de trabalho, cuja dinâmica, na atualidade, requer das organizações um controle interno gerencial cada vez mais acurado, bem como um controle externo que satisfaça às exigências fiscais e legais.
O contador com visão interdisciplinar deve estar atento aos processos de mudanças nos ambientes internos e externos das organizações, para que possa fornecer, de forma confiável, ágil e temporal, relatórios gerenciais a todos os níveis organizacionais para as tomadas de decisão, de modo a minimizar os riscos e otimizar as oportunidades.
Deste modo, ao compreender a sua relação com o mundo, o profissional contábil poderá intervir na realidade, tal como anuncia Freire (2007b, p. 30), ao afirmar: “O homem que compreende sua realidade, pode levantar hipóteses sobre o desafio dessa realidade e procurar soluções.” Assim, a interdisciplinaridade vai muito além da quebra de fronteiras entre as disciplinas, pois prepara o indivíduo para a vida e para a convivência na sociedade.
A percepção da importância da educação interdisciplinar para o Contador permite-nos defender que o Curso de Ciências Contábeis não deve enfocar apenas os temas contábeis, mas deve procurar estar em permanente consonância com outras áreas do conhecimento. Portanto, entendemos que, sob a ótica da interdisciplinaridade, os cursos de Ciências Contábeis devem procurar formar profissionais dotados de visão sistêmica e holística da realidade e de pensamento crítico e ao mesmo tempo contextualizado. Consoante a isto, estarão aptos a exercer sua profissão nas instituições públicas e privadas, permanecendo atuantes em qualquer setor da economia, de forma a contribuir para o desenvolvimento social e econômico dessas instituições.

Este texto está fragmentado, porém pode ser encontrado na íntegra disponível em: http://www.classecontabil.com.br/servlet_art.php?id=1857&query. Acesso em 10 jan. de 2009.

Autor: Maria Alice Porto

Mestra em Desenvolvimento Humano e Responsabilidade Social (Fundação Visconde de Cairu/Centro de Pós-Graduação e Pesquisa Visconde de Cairu -CEPPEV) Salvador/Bahia; Especialista em Contabilidade Gerencial (UFBA); Bacharel em Ciências Contábeis e Ciências Econômicas (UFBA); Docente Universitária

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

As melhores profissões

Nossa profissão está entre as melhores! Vejam esta matéria.
 
Um estudo analisou 200 profissões para determinar a melhor e a pior em termos de critérios relacionados ao trabalho (ambiente, lucro, demanda física, stress).
Os melhores, na ordem: matemáticos, atuários, estatísticos, biológos, engenheiro de software, analista de computadores, historiadores, sociologistas, desenho industrial e contadores (10º lugar numa lista mundial de 200 profissões!). Na seqüência, economista, filosófo, físico.
Entre os piores, motorista de táxi, trabalhador da construção civil, mecânico.Veja aqui


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domingo, 11 de janeiro de 2009

A Ilegalidade da incidência do ISS sobre os serviços provenientes do Exterior

Publicado no site www.netlegis.com.br, axei que fosse de nosso interesse essa discussão, visto que estudaremos nesse próximo período (quarto período) a disciplina Contabilidade de Serviços.

Com o advento da Lei Complementar n.116/2003, passou a ser possível nos termos do parágrafo primeiro do artigo primeiro a incidência do ISS também sobre o serviço (a) proveniente do exterior do País e (b) cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. No município de São Paulo, esta nova hipótese de incidência foi instituída pela Lei Municipal n.13.701, de 24 de dezembro de 2003, no ? 1? do atrigo 1?.

De acordo com esses artigos, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, sendo o responsável o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

Nessas condições diversas empresas ficam sujeitas à cobrança do ISS relativamente aos pagamentos efetuados as empresas no exterior.

Contudo, tal exigência afigura-se manifestamente indevida, pois a exigência do ISS sobre serviço proveniente do exterior não encontra amparo na Constituição Federal.

A Constituição Federal somente outorgou competência para a tributação dos serviços cuja prestação se inicia no exterior apenas no que diz respeito aos serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de competências do Estado e do Distrito Federal (art. 155, II da CF/88), inexistindo previsão neste mesmo sentido que autorize a incidência ao ISS.

Assim conclui-se que a cobrança de ISS afigura-se manifestamente indevida, pois tal exigência do imposto sobre serviço proveniente do exterior não encontra amparo na Constituição Federal.

Texto disponível em: <>

Guilherme Lippelt Capozzi
Pós-Graduando em Direito Tributário na PUC;
Membro da Associação dos Advogados Ambientalistas - ABAA;
Membro da Comissão de Novos Mercados de Trabalho da OAB;
Membro da Federação Interamericana de Advogados - FIA.
Colaborador do Portal Netlegis -Fiscolegis
E-mail: guilherme@peccicaccoadvogados.com.br

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Res: QUAIS AS DISCIPLINAS DE VERÃO?

Prezado(a)s aluno(a)s,
 
O curso de Ciências Contábeis não está ofertando disciplinas de verão neste período.
 
Atenciosamente,
Prof. Moisés Araújo Almeida
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Universidade Federal de Sergipe
Centro Campus Universitário Prof. Alberto Carvalho
Núcleo de Graduação em Ciências Contábeis
Av. Ver. Olímpio Grande, s/n
Centro - Itabaiana/SE - CEP: 49.500-000
Telefone: +55(79)3432-8219
Fax: +55(79)3432-8205
Homepage: http://www.campusitabaiana.ufs.br/contabeis/
E-mail: moisesalmeida@ufs.br
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De: Ciências Contábeis <contabeis530@yahoo.com.br>
Para: profmoisesalmeida@yahoo.com.br
Enviadas: Terça-feira, 6 de Janeiro de 2009 19:29:09
Assunto: QUAIS AS DISCIPLINAS DE VERÃO?

Olá professor!
Gostaria de saber quais as disciplinas que vão ser ofertadas no Curso de Verão, pois a matrícula será amanhã (06/01/09). Obrigada


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