terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Novos valores para benefícios da Previdência - 2009


Os Ministérios da Fazenda e da Previdência Social publicaram na sexta-feira (13) no Diário Oficial da União uma portaria que estabelece novos valores para os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a portaria, o valor mínimo do benefício agora é de R$ 465, o mesmo do salário mínimo reajustado no dia 1º de fevereiro.
Os novos percentuais de contribuição são:
8% para quem ganha até R$ 965,67;
9% para salários entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45; e
11% para quem ganha entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90.
Os contribuintes que recebem salários acima dessa faixa vão ter de pagar ao INSS 11% sobre R$ 3.218,90, teto dos benefícios da previdência.
A portaria definiu também os novos valores do salário família, que passa a ser R$ 25,66 para o segurado que recebe até R$ 500,40 e R$ 18,08 para quem tem salário entre R$ 500,40 e R$ 752,12.


Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

O Microempreendedor Individual - MEI (Continuação)

6. Forma de tributação
O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma aqui prevista.
O Microempreendedor Individual recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: R$ 45,65, a título de contribuição previdenciária (11% sobre o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição - previsto no §2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991); R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte.
Ou seja, o contribuinte que se enquadrar no regime aqui previsto, recolherá mensalmente, no máximo, R$ 51,65. Isso se for contribuinte de ambos os impostos (ISS e ICMS).
O valor de R$ 45,65 referente à contribuição previdenciária do MEI será reajustado na mesma data de reajustamento dos benefícios previdenciários, de forma que esta contribuição seja sempre equivalente a 11% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição.
O MEI optante por esse recolhimento fixo não fará jus ao gozo da aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se efetuar o recolhimento mensal complementar de 9%, acrescido de juros moratórios.
O MEI está dispensado de declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS.
6.1 Não-incidência
O MEI não estará sujeito aos seguintes tributos:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
6.2 Tributos não abrangidos pela não-incidência
Estará sujeito, se for o caso, à incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;
Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;
Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE; Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; Observada a legislação aplicável, a incidência do imposto de renda na fonte, nesse caso, será definitiva. Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador (retenção na fonte); Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;
Contribuição para o PIS/Pasep,
Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
ICMS devido:
Nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária; Por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;
Na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;
Por ocasião do desembaraço aduaneiro;
Na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal; Na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, conforme especificações da LC 123 de 2006; Nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à alíquota interna e a interestadual; ISS devido: Em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
Na importação de serviços;
Demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, não relacionados nos incisos anteriores.

(Continua)

Fonte: Anaff

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Calendário de Eventos do Sistema CFC/CRCs

Adriana Guimaraes

 

Aqui estão apresentados, por data e local, os eventos a serem realizados pelo Sistema CFC/CRCs no exercício de 2009.

   

 

Março

 

Data

Evento

Local

12 e 13/03

IV Encontro Nacional de Coordenadores do Curso de Ciências Contábeis

Brasília/ DF

 

 

Abril

 

Data

Evento

Local

16 e 17

II Seminário Piauiense de Gestão Publica

Teresina/PI

20 a 25

Semana do Contabilista

Recife/PE

24

V Fórum da Mulher Contabilista de Mato Grosso

Cuiabá/MT

25

Dia do Contabilista

Palmas/TO

 

 

Maio

 

Data

Evento

Local

21 a 23

IX Convenção de Contabilidade de Goiás

Goiânia/GO

7 a 9/05

VII Encontro da Mulher Contabilista

Vitória/ES

21 e 22

Fórum Sergipano de Contabilidade

Aracaju/SE

 

 

Junho

 

Data

Evento

Local

10  a 11/06

III Congresso da ANPCONT

São Paulo/SP

A definir

IX Seminário de Contabilidade Pública do Estado do Ceará

Fortaleza/CE

A definir

V Encontro da Mulher Contabilista do Estado de Rondônia

Porto Velho/RO

 

 

Agosto

 

Data

Evento

Local

26 a 28/08

IX Encontro Nordestino de Contabilidade - Enecon

São Luis/MA

19 a 21/08

Convenção dos Contabilistas de São Paulo

São Paulo/SP

 

 

Setembro

 

Data

Evento

Local

09 a 11/09

XII Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul

Bento Gonçalves/RS

17 e 18/09

VII Convenção de Contabilidade do DF

Brasília/DF

17 a 19/09

 

26ª CONTESC - Convenção dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina

Balneário Camboriú/SC

 

22 a 25/9

CReCER Brasil

A definir

22 e 23/09

VII Convenção de Contabilidade do Estado de Mato Grosso

Cuiabá/MT

A definir

Grandes Encontros em Contabilidade

Fortaleza/CE

A definir

XII Fórum de Estudantes e V Fórum de Professores de Ciências Contábeis

Vitoria/ES

A definir

X Encontro dos Contabilistas dos Municípios de Sergipe

 

Aracaju/SE

A definir

Fórum em Gestão Publica e II Fórum Potiguar do Terceiro Setor

Natal/RN

A definir

Fórum da Mulher Contabilista

Campo Grande/MS

A definir

X Encontro dos Contabilistas dos Municípios de Sergipe

Aracajú/SE

 

  

Outubro

 

Data

Evento

Local

14 a 16/10

13ª CONESCAP

Goiânia/GO

21 a 23/10

VII Convenção de Contabilidade de Minas Gerais e segunda edição do Prêmio Internacional de Produção Cientifica Contábil Prof. Dr. Antonio Lopes de Sá.

Belo Horizonte/MG

26 e 27/10

V Seminário Piauiense de Ensino Contábil

Teresina/PI

A definir

X Fórum dos Estudantes de Ciências Contábeis do Estado de Rondônia

Porto Velho/RO

 

 

Novembro

 

Data

Evento

Local

5 a 7/11

VIII Convenção dos Contabilistas de Pernambuco

Recife/PE

18 e 19/11

III Seminário Socioambiental do Sistema Contábil Brasileiro

Brasília/DF

26 e 27/11

PROLATINO

Belo Horizonte/MG

A definir

III Seminário de Encerramento do Exercício Financeiro do Setor Público

Brasília/DF

27 a 29

IV Convenção de Contabilidade do Tocantins

Palmas/TO

 


Fonte: http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=78


Veja quais são os assuntos do momento no Yahoo! + Buscados: Top 10 - Celebridades - Música - Esportes