terça-feira, 31 de março de 2009

A Imagem da Profissão Contábil

Olá colegas e Amigos, acabei de ver essa postagem no blog da Cláudia Cruz e resolvi postar aqui. Porque achei que era motivo para uma discussão. Não tirando do mérito também a indagação da postagem abaixo feita pelo Prof. Moisés (que também é passível de comentários).

A reportagem abaixo, publicada na edição nº 129 (Março/2009) da Revista Você S/A, poderia até ser aproveitada para discutir a "flexibilização" (leia-se: derrocada) das relações trabalhistas em tempos de crise (leia-se: globalização), não fosse a lamentável descrição das funções do profissional de contabilidadde descritas no item 4 em destaque no texto.
Não sei se podemos considerar isso um descuido da jornalista e do advogado citado na reportagem ou desrespeito de ambos para com a relevância do profissional de contabilidade para a atividade/gestão empresarial.
Até onde vale a pena arrumar mecanismos de "burlar" a lei trabalhista para se "garantir" um lugar no mercado (um dia ainda vou escrever algo sobre essa palavra que considero muito feia e pesada)?
As organizações empresariais, diante de uma crise econômica, da competitividade ou simplesmente na busca de melhores resultados, sempre buscarão reduzir custos. Daí sempre sobra para os recursos humanos. Daqui a algum tempo não vão sugerir que se crie uma pessoa jurídica, mas que se rasgue por inteiro a Lei Áurea.
(observações feitas por Cláudia Cruz)

A reportagem:
Vale a pena ser PJ ?
Oito pontos essenciais para você considerar antes de aceitar trabalhar numa empresa como pessoa jurídica

Por Fernanda Bottoni
Durante a crise, quando as empresas procuram reduzir custos, você pode receber o seguinte xeque-mate: a companhia decidiu transformar você em PJ - sigla para pessoa jurídica, em oposição ao funcionário contratado em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, ela vai demiti-lo e recontratá-lo como um prestador de serviços fixo. Com isso, a empresa deixa de arcar com as despesas trabalhistas relativas a seu extinto cargo. Formalmente, você deixa de ser um funcionário e perde os direitos trabalhistas previstos por lei. Essa prática é ilegal no Brasil, mas isso não quer dizer que ela não ocorra. Mais frequente entre os graus mais baixos na hierarquia corporativa, existem inclusive executivos que são PJ. Veja o que considerar se você receber uma proposta destas e como manter a evolução profissional.
1) Hasta la vista, benefícios
Normalmente, ao se tornar PJ, você perde regalias como férias, 13o salário e fundo de garantia por tempo de serviço. Ou seja, se o contrato for rompido, você não receberá nada além dos dias trabalhados no mês — às vezes, nem isso! Algumas empresas, no entanto, mantêm vários benefícios oferecidos. Foi o que aconteceu com o engenheiro mecânico Eduardo Ferreira, de 35 anos — foram mantidos o plano de saúde e as férias remuneradas.
2) Tem aumento?
Geralmente não. “Vale a pena negociar no ato da contratação um valor suficientemente confortável para você passar pelo menos dois anos sem aumento”, recomenda Muna Hammad, de 35 anos, que já foi pessoa jurídica e hoje é gerente executiva de recursos humanos, com CLT, da EDS, empresa de serviços de TI comprada pela HP no ano passado.
3) Remuneração
O profissional PJ ganha até 40% a mais do que quem está no regime da CLT. O valor é negociado logo na contratação. Lembre- se, no entanto, de que o PJ paga até 20% de tributos na hora de receber. Para o engenheiro mecânico Eduardo Ferreira, o saldo de um ano como PJ foi positivo. Ele era supervisor de vendas de uma empresa de autopeças de Guarulhos, em São Paulo, quando gerentes e supervisores foram convertidos em PJ. “Eu não tinha opção, mas ganhei aumento de 35% e ainda recebi toda a rescisão de três anos de trabalho”, diz ele.
4) Abrir ou não sua empresa
Uma das primeiras decisões a tomar é a de abrir ou não uma empresa. Quem abre deve contratar um contador e pagar algo em torno de um salário mínimo por mês para ele zelar pelo preenchimento correto de formulários, providenciar a declaração de IR da companhia e fornecer as informações para a sua declaração como pessoa física. Quem prefere não abrir empresa pode dar Recibos de Pagamento a Autônomos (RPAs), emitidos para cada serviço prestado, para quem contratar seus serviços. É preciso ter cadastramento na prefeitura e na Previdência Social.
5) Sem desenvolvimento
Por ter poucos vínculos com o patrão, o PJ pode ter um horário de trabalho mais flexível. Também fica mais fácil mudar de emprego, já que a empresa tem menos instrumentos para tentar segurar um PJ. Por outro lado, a ligação frágil com a companhia é um problema para quem busca um plano de carreira. “Como PJ, você dificilmente vai ter um plano de carreira”, diz Muna, da EDS.
6) Bônus batalhado
“Normalmente, é preciso comprovar resultados para depois brigar por esse benefício. Nem sempre dá certo”, diz Marcelo De Lucca, diretor da Michael Page, consultoria especializada em recrutamento de executivos de São Paulo.
7) Sem previdência
Sair do regime da CLT tem desvantagens mais sérias. Uma delas é, se você precisar se afastar por motivo de saúde, não ter direito ao auxílio-doença da Previdência Social. Foi o que aconteceu com Muna Hammad, da EDS. Durante os oito meses em que prestou serviços como PJ para uma consultoria, ela sofreu um acidente e teve de se afastar do trabalho. “Fiquei dois meses sem trabalhar e sem receber”, diz. Outra desvantagem é a aposentadoria.
8) Pegar ou largar
Se a empresa propuser que você trabalhe todos os dias, se reporte a um chefe e seja remunerado todo mês, legalmente, ela tem de fazer a contratação de acordo com a CLT. Se não fez, ela burla a lei. Mas o empregado ao aceitar não fere nenhuma regra. “A pessoa muitas vezes não tem escolha, ela precisa trabalhar e topa virar PJ”, diz o advogado Estêvão Mallet, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Bem, é isso aí. Agora cabe-nos perguntar: Será que o Profissional Contábil é mesmo pago só para fazer isso, ou temos mais atribuições? Exagero, Verdade ou deslize da jornalista e do advogado?
Comentem!!!
Fonte: http://claudiacruzba.blogspot.com/2009/03/imagem-da-profissao-contabil.html

domingo, 29 de março de 2009

Para quê o trabalho de reclassificar as contas e padronizar os balanços?

Esta foi uma indagação feita por um aluno durante as aulas da semana. O analista tem um grande trabalho no processo de reclassificação das contas e padronização do balanço. Contas que estão no ativo são transferidas para o passivo e outras são "criadas" e consideradas como ajustes patrimoniais. Mas por que ter todo esse trabalho e não fazer a análise sem estes "ajustes"?

sexta-feira, 27 de março de 2009

Mini Curso IRRF

Segue o material utilizado no mini curso!!!
Clique aqui para obtê-lo.

quarta-feira, 25 de março de 2009

Acesso a Balanços

Seguem as dicas de acesso para obter as demonstrações financeiras das empresas para o trabalho de Contabilidade e Análise de Balanços:

Entra no site: http://www.bovespa.com.br/

1. Clique em Empresas, em seguida Para investidores seguido de Empresas listadas
2. Na nova tela, clique em buscar; clique no nome da empresa; clique em Demonstrativos financeiros; coloque o ano desejado; clique em Demonstrações financeiras padronizadas;
3. Na nova tela, vá clicando nos "desenhos" que estão no topo e identifique o Balanço Patrimonial e a DRE. Copie e cole no Excel.

Ao escolher a empresa, mandar um email para a conta da turma contabeis530@yahoo.com.br , informando a empresa escolhida para não haver repetições.
Informações fornecidas pelo Prof. Moisés Araujo Almeida.

domingo, 22 de março de 2009

Desafio Sebrae 2009

Para quem não conhece o Desafio Sebrae é o maior jogo entre universitário do Brasil realizado pelo Sebrae estimular o empreendedorismo dos estudantes em uma competição entre empresas virtual.Ano passado participei, veja AQUI, e vou participar neste ano por tão emocionante e interessante é a competição. Segue abaixo o texto que recebi por newsletter da organização do jogo com novidades para edição 2009.
Fonte: http://ppuniube.blogspot.com/2009/02/desafio-sebrae-2009.html

Brasília, edição Nº. 223 - ANO V - 10 de Fevereiro de 2009

Novo ambiente virtual

Novidades é que não faltarão no Desafio Sebrae 2009. A começar pelo ambiente virtual, agora com imagens realistas e do ponto de vista do jogador. O novo modelo do DS foi apresentado aos coordenadores do jogo do Sebrae Nacional e a representantes das cinco regiões das unidades estaduais do Sebrae pelos técnicos do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe-UFRJ).

Sete áreas

Para administrar uma fábrica de brinquedos artesanais, tema deste ano, os participantes vão dispor de sete áreas: Recepção, Desenvolvimento de Produtos, Gestão de Produção, Recursos Humanos, Design, Sala de Reunião da Diretoria e Oficina. Todos os ambientes foram criados de forma a dar a sensação de mergulhar no universo lúdico, a mesma dos jogos sofisticados em que o jogador atua sem distanciamento. Mesas personalizadas de acordo com o perfil do profissional, brinquedos espalhados pelas mesas, blocos de anotação, plantas e outros detalhes reforçam essa impressão.

Ambiente realista

"O ambiente é realista e instigante. Dá ao jogador a oportunidade de trabalhar muito próximo da realidade", avalia a coordenadora do Desafio pelo Sebrae Nacional Carla Virgínia Lima Costa, da Unidade de Atendimento Individual. "A plataforma é muito mais sofisticada e representa um passo importante para a modernização. Os vídeos com notícias, por exemplo, que ajudam os jogadores a tomar decisões, poderão ser atualizados a cada rodada. Esta é apenas uma das oportunidades que se abrem para o futuro", completa Maurício Guedes, da Coppe.

Regulamento e campanha

Na reunião, os representantes do Sebrae das cinco regiões também discutiram as regras do jogo. Várias sugestões foram incorporadas para aprimorar ainda mais o Desafio Sebrae. "Quem executa e quem faz acontecer são os coordenadores estaduais. Por isso, é tão importante a participação deles", afirma o também coordenador Marcus Vinícius Lopes Bezerra, do Sebrae. Os participantes também conheceram a campanha de divulgação que terá como mote: Dê o primeiro passo para construir sua história.

Não esqueça

As inscrições para o Desafio Sebrae acontecem entre os dias 24 de março e 13 de maio pela internet. Outra novidade é que, ao contrário dos kits que eram enviados pelo correio, o jogo poderá ser baixado pela web e os participantes ainda poderão conversar entre si pelo chat.

Palavra de professor

Já é discutido que "o professor não sabe tudo, que ele aprende com os alunos e está em constante processo de formação". Entretanto, os alunos parecem não acreditar nisso. Esta semana nos deparamos com uma situação dessas.
Discutindo Análise de Balanços, mais especificamente análise horizontal, tivemos que descobrir como fazer este tipo de análise, se num ano o valor investigado foi negativo e no ano seguinte o resultado foi positivo. O fato é que esta discussão tomou um tempo da aula, e realmente não me lembrei da explicação. Após o intervalo, já tinha encontrado uma solução aceitável, mas não estava referenciada. Só no dia seguinte foi que encontrei a resposta no livro Estrutura e Análise de Balanços do Prof. Assaf Neto. E então o caso foi solucionado.
É, meus caros, professor não sabe tudo!

segunda-feira, 16 de março de 2009

E o que é CDB e RDB?

Na última aula de Contabilidade das Instituições Financeiras, dois alunos estavam num bate-papo sobre o que era CDB e RDB. Como a dúvida atrapalhou a correção do exercício, então resolvi trazer o problema para a turma: E o que é CDB? E RDB? E ainda tem o CDI? Então a questão foi solucionada.
A dúvida agora é geral. Ninguém na turma se arriscou a definir. Aguardo aqui o seu pronunciamento. Explique! Poste seu comentário!

quarta-feira, 11 de março de 2009

ALTERAÇÕES NA LEI 6.404/1976 - ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL

Melhorando um pouco a postagem anterior sobre as alterações da Lei 6.404/76.

Por meio da Medida Provisória nº 449/2008, foram alterados diversos dispositivos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A.).

Dentre as principais alterações, resume-se:

a) no Ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

a.1) Ativo Circulante; e

a.2) Ativo Não-Circulante, composto por Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível;

b) no Passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

b.1) Passivo Circulante;

b.2) Passivo Não-Circulante; e

b.3) Patrimônio Líquido, dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados;

c) as obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Não-Circulante, serão classificadas no Passivo Circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no Passivo Não-Circulante, se tiverem vencimento em prazo maior;

d) serão classificadas como Ajustes de Avaliação Patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do Ativo e do Passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos na Lei das S/A. ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

e) com a revogação do inciso V do art. 179, fica eliminado o grupo Ativo Diferido, e o saldo existente em 31.12.2008 nesse grupo que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no Ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação dos valores registrados no Imobilizado e no Intangível;

f) com a revogação do art. 181, fica eliminado o grupo Resultados de Exercícios Futuros (REF), e o saldo existente no REF em 31.12.2008 deverá ser reclassificado para o Passivo Não-Circulante em conta representativa de receita diferida, e esse registro deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido.

Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/noticias/contabil15122008.htm.
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quinta-feira, 5 de março de 2009

Medida Provisória 449/08 art. 36, e algumas alterações do art 178, da Lei 6404/76 e em conseqüência a Lei 11638/07

Olá pessoal, o professor Moisés ontem, na aula da disciplina Contabilidade e Análise de Balanços, falava sobre algumas possíveis alterações no Balanço, mais precisamente no Ativo, pois bem vamos tentar esclarecer um pouco essa questão.

Medida Provisória 449/08

Art. 36. A Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações**:

“Art. 178. ……………………….……………………………..

§ 1o ……………………………………………………………….

I - ativo circulante; e

II - ativo não-circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

§ 2o ………………………………………………………………….

I - passivo circulante;

II - passivo não-circulante; e

III - patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

………………………………………………………………………..” (NR)

A Medida Provisória 449/08, publicada no Diário Oficial da União em 04/12/2008, em seu art. 36,altera o art 178, da Lei 6404/76 e em conseqüência a Lei 11638/2007, art. 1, mais precisamente os grupos do Ativo e Passivo que assim são: grande grupo Ativo e grupos Ativo Circulante e Ativo não circulante contendo neste o longo prazo, investimentos,imobilizado e intangível, desaparecendo as figuras do Ativo Realizável a longo prazo e Ativo Permanente como grupo, sendo agora subgrupo do Ativo não Circulante , sendo que o termo "Ativo Permanente" não figurará mais no Balanço Patrimonial. Além disso o subgrupo "ativo diferido" de fato desaparece deste relatório, porém vale ressaltar que a Medida Provisória 449/08 informa que poderá amortizar o saldo do mesmo até seu findar. Já o grande grupo Passivo, também teve modificações em sua estética conforme determina a Medida Provisória 449/08 , sendo o grupo Passivo Circulante e Passivo Não Circulante, desaparecendo os grupos Passivo exigível a Longo Prazo, Resultado de Exercícios Futuros, pois todos os citados foram incorporados pelo Passivo não circulante; detalhe, não deixaram de existir, apenas são subgrupos no Passivo não circulante. Já o Patrimônio Líquido continua sendo considerado grupo conforme determina a Lei 11638/07.

Podemos obter mais detalhamento no site que foi fonte desta postagem, como por exemplo modelos comparativos dos balanços: http://www.tactus.com.br/?p=437