quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Escritório de Contabilidade - Reflexão

A presente postagem se trata de um ALERTA aos profissionais sobre a necessidade de mudanças, demonstrar à empresa cliente que já passou o tempo de obedecer simplesmente à legislação fiscal, trabalhista e previdenciária.
Vamos iniciar com uma pequena explanação de algumas idéias sobre um texto que li, o qual trata da maneira como se trabalha num Escritório de Contabilidade atualmente (que não condiz com o que aprendemos em uma Universidade) e de como se deveria trabalhar realmente.
Atualização, globalização, modernidade tecnológica, implementação da legislação tributária, mudanças no comportamento do empreendedor, são algumas das características pelas quais percebemos que a realidade do mundo empresarial está mudando e muito rápido.
Juntamente com essas mudanças, muda também a necessidade de atualização do profissional da Contabilidade. É inegável a necessidade de informações contábeis para uma empresa (agora mais do que antes e amanhã muito mais do que hoje) e, segundo Elenito Elias da Costa, "aquele que não tem uma educação de qualidade, nada pode oferecer a empresa cliente a não ser a singularidade retórica de seus serviços que não agregam valor e que lamentavelmente acompanhará a empresa até seu regime falimentar".
Tendo em vista as atividades rotineiras de um Escritório de Contabilidade, podemos perceber que se não tiver uma significativa mudança no perfil do Contador e também da empresa por necessitar de serviços mais condizentes com a realidade prejudicará a empresa cliente e também a imagem do Contador.
Os serviços contábeis prestados por Escritórios de Contabilidade, geralmente, não estão vinculados a um planejamento empresarial, com as palavras do autor citado acima: "atende somente a legislação fiscal, trabalhista e previdenciária, o que hoje é singular diante das novas exigências do mercado globalizado".
O autor ainda coloca a seguinte situação:
"Não há identificação da sincronia racional com um planejamento tributário por elisão fiscal.
Não se coaduna com o planejamento e controle de Custos e Despesas
Não se identifica com um Planejamento Estratégico da empresa
Na maioria dos fatos a Contabilidade depõe contra a realidade da empresa cliente, pois não exara veracidade dos fatos.
A conta CAIXA geralmente está estourada ou tem saldo excessivo, o que comprova a sua falta de transparência.
A conta Bancos conta Movimento, se controlada não condiz com a realidade da empresa.
Os Estoques em sua totalidade não exprimem a veracidade dos valores da empresa.
Geralmente não existe controle do ativo imobilizado, dificultando o aproveitamento do custo de Depreciação.
Há um nítido Passivo Fictício, facilmente identificável.
As obrigações trabalhistas, fiscais, sociais geralmente não exprimem transparência.
Os empréstimos e financiamentos têm difícil controle e mensuração na contabilidade.
No procedimento de fiscalização, em qualquer nível fica evidenciado o fato registrado pela contabilidade em detrimento aos fatos reais da empresa, resultando na punição da empresa através de auto de infração ou negociatas.
Inexiste relatório que possa demonstrar a empresa cliente a possibilidade de sua exposição a fatos considerados punitivos pela fiscalização.
Na maioria dos fatos, o escritório de contabilidade diz que a culpa dos erros da contabilidade é da empresa cliente.
Segundo alguns escritórios de contabilidade a empresa cliente só pensa em sonegar imposto.
A venda sem emissão de Nota Fiscal é um fato perfeitamente comprovado.
A compra sem a Nota Fiscal está comprovado nos estoques.
Os pagamentos ou recebimentos das transações passíveis de sanções fiscais são facilmente comprovados.
Numa simples demonstração financeira é possível a identificação de fatos passíveis de sanções fiscais.
Numa simples demonstração de compra, vendas, estoque anterior e estoque atual é possível a identificação de estoque fictício.
Numa simples análise financeira é possível a identificação de passivo fictício.
Na maioria os demonstrativos que são analisados é um balancete de verificação, um balanço patrimonial e uma demonstração do resultado do exercício.
As conciliações das contas para se aproximar da realidade dos fatos da empresa é um exercício crucial.
A empresa cliente não tem controle interno de seus registros que possam ser confrontados com a contabilidade.
O setor fiscal mensalmente recebe as notas fiscais de compras e de vendas e atende a obrigação fiscal, mas não geralmente não expede nenhum relatório para a empresa cliente que possibilite antever situações anômalas.
O Setor de pessoal recebe informações para elaboração de sua folha de pagamento e gera suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, mas geralmente não emite relatórios circunstanciais para aferição e avaliação dos fatos passiveis de fiscalização.
O Setor de contabilidade quando consegue elaborar um demonstrativo geralmente está defasado pelo tempo e a alternativa possível geralmente é dificultada para que a empresa possa proceder alguma ação corretiva.
Segundo o profissional da contabilidade o gestor não dá devida atenção aos relatórios da contabilidade.
Segundo os gestores das empresas clientes a contabilidade atende somente ao fisco e não há sintonia racional com os fatos reais da empresa".
Portanto, dá-se a entender que tanto o Contador como, principalmente, o empresário está errado quanto aos moldes de trabalho em Escritórios de Contabilidade. O empresário pela negligenciação de informações importantes para que a Contabilidade possa emitir relatórios que irão ajudar na tomada de decisões e o Contador por "acobertar" ou não ter conhecimento desse tipo de coisa.
Elenito nos dá algumas sugestões de como melhorar nossas informações contábeis:

a) ANÁLISE CONJUNTURAL DE TODA SUA CONTABILIDADE, SETOR FISCAL E SETOR PESSOAL;
b) IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS AGRAVOS FISCAIS QUE A EMPRESA ESTÁ PASSÍVEL
c) IMPLANTAÇÃO DE UM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL MAIS REALISTA E ABRANGENTE.
d) PROCEDER A UM ENTENDIMENTO DOS AGRAVOS EM TECNOLOGIA NO AMBITO DA FISCALIZAÇÇÃO TRIBUTÁRIA;
e) MANTER A CONTABILIDADE COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE INTERNO PARA AFERIÇÃO DOS FATOS DA EMPRESA;
f) PROCEDER MUDANÇAS SIGINIFICATIVAS NA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CITADOS.

Pois é gente, o mundo gira e muda rapidamente, por isso nós não podemos ficar parados, vamos nos atualizar e mostrar que podemos fazer diferente e melhor. Não nos deixemos levar pelo comodismo, vamos atrás do conhecimento, pesquisem, estudem e façamos melhor...Bem melhor.

O texto completo pelo qual me baseei para esta postagem está disponível em: http://www.netlegis.com.br/indexRC.jsp?arquivo=/detalhesDestaques.jsp?cod=22460. Acesso em 01 out. 2008.

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