quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Respostas do exercíco de Direito Comercial

Aí vão as respostas do exercício de Direito Comercial. Quaisquer questionamento ou coisa a acrescentar ou, ainda, discordem de alguma resposta, estamos abertos para discussão... Bons estudos a todos!!!

1) Defina Comércio do ponto de vista econômico e Jurídico.

R.: Comércio, do ponto de vista econômico, é a atividade humana, de caráter especulativo, que consiste em pôr em circulação a riqueza produzida, tornando disponíveis bens e serviços. Do ponto de vista Jurídico, Comércio é o complexo de operações efetuadas entre produtor e consumidor, exercidas de forma habitual, visando ao lucro, com o propósito de realizar, promover ou facilitar a circulação de produtos da natureza e da indústria.

2) Quais os elementos essenciais que caracterizam o Comércio? Comente.

R.: Mediação: Intervenção entre o produtor e o consumidor, aproximando as partes para a realização do Comércio.
Finalidade de lucro: o comerciante vende algo com intuito de lucro.
Habitualidade: quem pratica eventualmente uma operação comercial não é considerado comerciante. Um único ato realizado isoladamente não caracteriza o ato de comércio.

3) Qual o conceito de Direito Comercial?

R.: Direito Comercial é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais, bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas.

4) Em que momento histórico começa a tomar forma o Direito Comercial?

R.: Embora os autores mencionem a existência de normas mercantis em épocas remotas (ex.: Código de Hamurabi; o empréstimo a risco - Nauticum foenus dos gregos; as normas de comércio marítimo romanas Lex Rhodia de Jactu), o Direito Comercial começou a tomar forma na Idade Média, quando a economia, até então visando ao auto consumo, transformou-se em sistema dinâmico, em que as riquezas e a produção começaram a circularem direção a um mercado consumidor. Surgem as "guilder" (corporações de ofício), associações de comerciantes, destinadas à proteção dos interesses da nova classe social emergente burguesia capitalista e a dirimir as questões entre artesãos e comerciantes.

5) Em que momento histórico passa o Direito Comercial a orientar-se no sentido de aplicar o critério objetivo?

R.: A partir da Revolução Francesa, o Direito Comercial desapareceu como direito profissional, sendo, então, aplicado conforme a natureza do ato praticado, sem depender da qualificação daquele que o praticou. O Código Comercial francês, de 1807, enumerou os atos considerados mercantis.

6) Quais as características do Direito Comercial?

R.: Cosmopolitismo é um ramo do Direito marcadamente internacional; dinamismo é um ramo do Direito em rápida evolução; onerosidade a atividade mercantil envolve, via de regra, atos não gratuitos; simplicidade o Direito Comercial busca formas menos rígidas do que o Direito Civil, o que se traduz numa aplicação mais rápida do direito; fragmentarismo o Direito Comercial não forma um sistema jurídico completo; presunção de solidariedade embora não exclusiva do Direito Comercial, é característica marcante, pois visa à garantia do crédito.

7)O que é ato de comércio?

R.: Ato de comércio é aquele praticado pelos comerciantes, relativo ao exercício de sua atividade, e aquele considerado como tal pela lei, em cada ordenamento jurídico. A conceituação civilística é impossível, devendo ser examinada a disposição legal correspondente, que, ou descreve as características básicas (sistema descritivo) ou enumera os atos considerados mercantis (sistema enumerativo, que pode ser exemplificativo ou taxativo).

8) Qual a relação entre o Direito Comercial e o Direito Civil?

R.: Embora o Direito Comercial seja considerado um direito de tendências profissionais, enquanto o Direito Civil disciplina as relações jurídicas entre as pessoas como tais, e não como profissionais, não existem claras delimitações entre os dois campos do Direito. Existem atos jurídicos de Direito Comercial que são regulados pelo Direito Civil, como algumas obrigações e contratos, cujas regras gerais são aplicáveis a ambos os ramos.

9) Um comerciante adquire um aparelho de ar-condicionado para sua residência. Está praticando um ato comercial?

R.: Não. Porque, em princípio, trata-se de um ato civil. Uma compra para próprio consumo, sem intenção de lucro e não estão ligados ao comércio do mesmo (comerciante) já que se trata de algo para sua residência.

10) O ato de comércio ainda é critério dominante para a aplicação de normas de Direito Comercial?

R.: Não. Modernamente, considera se a empresa como centro de comercialidade, deslocando os critérios subjetivo (qualidade de comerciante) e objetivo (prática de atos de comércio) como determinantes para a aplicação de normas de Direito Comercial. A doutrina atual centraliza toda a problemática do Direito Comercial moderno no conceito de atividade econômica.

3 comentários:

  1. eu ía responder o exercício agora...ms com essa facilidade...agora é só estudar!!kkkkkkk....

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  2. esse blog facilita a minha vida!!
    hehehhe.....
    =]

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  3. Agora é nossa vez. Valeu Elias.
    Isso mesmo o Blogger tem este intuito chegar ao colega e facilitar a chegada da informação.

    Ah!!! boa iniciativa

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