terça-feira, 28 de outubro de 2008

Qual a nossa responsabilidade diante de informações que não espelham a realidade da situação empresarial?

Nós contabilistas estamos sempre em busca de informações para aguçar nosso conhecimento e repassar para os nossos clientes, assim como recebemos informações dos nossos clientes para evidenciar para a sociedade situação patrimonial, financeira e econômica das empresas. Somos na verdade intermediários de informações e funcionamos como ponte entre a ciência contábil e as pessoas interessadas em utiliza-la nas tomadas de decisões. Diante disso perguntamos: Qual a nossa responsabilidade diante de informações que não espelham a realidade da situação empresarial?

De acordo com o Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) na seção III – Do Contabilista e Outros Auxiliares), art. 1.177: “Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fosse por aquele” e Parágrafo Único: “ No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes”, pelos atos culposos; e, perante terceiros solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.” Com isso passamos a ouvir de diversas fontes que “o contabilista é responsável caso o cliente cometa atos ilícitos”, principalmente sonegação de impostos.

Será mesmo verdade que se o meu cliente for um sonegador de impostos eu sou responsável por isso? A interpretação da Lei na minha opinião é: quando a escrituração feita pelo contabilista for de BOA-FÉ é o mesmo que dizer que o empresário foi quem escriturou, portanto este assume a responsabilidade. Mas quando o contabilista escriturar de MÁ-FÉ, este assume pessoalmente ou solidariamente dependendo se for ato culposo ou doloso respectivamente. No CEPC - Código de Ética Profissional do Contabilista (Resolução CFC 803/96) que conduz os contabilistas no exercício profissional e fixa normas obrigatórias de comportamento, em seu art. 2º diz: “São deveres do contabilista: I – exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;”

De acordo com a interpretação que dou, somos prestadores de serviços e nossa função é de escriturar não o que acontece com a empresa, mas sim o que o empresário nos diz o que aconteceu. É ele quem nos passa as informações necessárias para a elaboração das demonstrações contábeis, e portanto, a situação patrimonial, financeira ou econômica de uma entidade é mostrada por nós com base nas informações fornecidas por eles. Nossa posição ética é a de resguardar os interesses dos clientes e aplicar aos dados recebidos, a disposição das Normas Brasileiras de Contabilidade, Legislações Tributárias, Específicas, etc. sempre de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e transformar esses dados em informações que sejam utilizadas pelos usuários da Contabilidade que neste caso o primeiro interessado nelas é o próprio empresário.

Diante desse quadro e ainda citando o CEPC no seu art. 2º, IV, o contabilista deve sempre comunicar ao cliente, sócios ou executores, em documento reservado qualquer circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho. É nesse ponto que os contabilistas devem se ater: Orientar o empresário sobre procedimentos que possam comprometer a lisura da informação perante os outros sócios, governo, bancos, e outros usuários. Devemos sempre dar ao nosso cliente o que ele nos pedir de acordo com o nós temos e não produzir informações sem dados, para não comprometer nossa dignidade e independência profissional. O Contabilista tem as funções de registrar os acontecimentos, controlar o patrimônio e orientar o seu clientes sobre o seu patrimônio para a tomada de decisão e como tal dependemos exclusivamente de como essas informações nos chegam e nos responsabilizamos pela sua escrituração e não por fatos não informados.

Autor: Flávio Cesário de Barros
Contador, auditor, consultor, professor universitário e mestre em Ciências Contábeis

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