segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

INSS sobre aviso prévio já tem primeiras liminares

Começam a aparecer as primeiras liminares a favor da suspensão do pagamento de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o aviso prévio indenizado. A nova exigência foi imposta pelo Decreto nº 6.727, publicado no dia 12 de janeiro deste ano. Até então, diversas normas, que foram sendo substituídas com o tempo, confirmavam que não haveria a incidência da contribuição ao INSS no aviso prévio - por se tratar de uma indenização de 30 dias paga pelo empregador quando ele decide demitir o empregado sem justa causa e sem o cumprimento do aviso prévio. Com essa modificação, diversas empresas que estão demitindo funcionários por conta da crise já entraram na Justiça em caráter preventivo para pedir a suspensão da cobrança, já que isso aumenta ainda mais os encargos das empresas ao demitir.
A partir do novo decreto, o pagamento de aviso prévio indenizado passa a entrar no total da folha de salários da empresa - que sofre a incidência de alíquotas que podem variar entre 21% e 26%, dependendo da atividade econômica, para o pagamento das contribuições previdenciárias. O empregado também passa a pagar a contribuição sobre o aviso prévio a uma alíquota que varia de 8% a 11%, dependendo do salário, sob o teto máximo de incidência de cerca de R$ 3 mil.
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