quinta-feira, 5 de março de 2009

Medida Provisória 449/08 art. 36, e algumas alterações do art 178, da Lei 6404/76 e em conseqüência a Lei 11638/07

Olá pessoal, o professor Moisés ontem, na aula da disciplina Contabilidade e Análise de Balanços, falava sobre algumas possíveis alterações no Balanço, mais precisamente no Ativo, pois bem vamos tentar esclarecer um pouco essa questão.

Medida Provisória 449/08

Art. 36. A Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações**:

“Art. 178. ……………………….……………………………..

§ 1o ……………………………………………………………….

I - ativo circulante; e

II - ativo não-circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

§ 2o ………………………………………………………………….

I - passivo circulante;

II - passivo não-circulante; e

III - patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

………………………………………………………………………..” (NR)

A Medida Provisória 449/08, publicada no Diário Oficial da União em 04/12/2008, em seu art. 36,altera o art 178, da Lei 6404/76 e em conseqüência a Lei 11638/2007, art. 1, mais precisamente os grupos do Ativo e Passivo que assim são: grande grupo Ativo e grupos Ativo Circulante e Ativo não circulante contendo neste o longo prazo, investimentos,imobilizado e intangível, desaparecendo as figuras do Ativo Realizável a longo prazo e Ativo Permanente como grupo, sendo agora subgrupo do Ativo não Circulante , sendo que o termo "Ativo Permanente" não figurará mais no Balanço Patrimonial. Além disso o subgrupo "ativo diferido" de fato desaparece deste relatório, porém vale ressaltar que a Medida Provisória 449/08 informa que poderá amortizar o saldo do mesmo até seu findar. Já o grande grupo Passivo, também teve modificações em sua estética conforme determina a Medida Provisória 449/08 , sendo o grupo Passivo Circulante e Passivo Não Circulante, desaparecendo os grupos Passivo exigível a Longo Prazo, Resultado de Exercícios Futuros, pois todos os citados foram incorporados pelo Passivo não circulante; detalhe, não deixaram de existir, apenas são subgrupos no Passivo não circulante. Já o Patrimônio Líquido continua sendo considerado grupo conforme determina a Lei 11638/07.

Podemos obter mais detalhamento no site que foi fonte desta postagem, como por exemplo modelos comparativos dos balanços: http://www.tactus.com.br/?p=437

2 comentários:

  1. Gostaria de parabenizar pela iniciativa da pesquisa e por trazer essa informação para a turma.

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  2. E A DRE? COMO FICOU?

    DESPESAS OPERACIONAIS E NÃO OPERACIONAIS?

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